OS MOTIVOS QUE LEVAM O JUDICIÁRIO A DETERMINAR QUE OS PLANOS DE SAÚDE FORNEÇAM MEDICAÇÃO ORAL EM ONCOLOGIA.
Author(s)
Stefani SD1, Fonseca JRL21UNIMED, Porto Alegre, RS, Brazil, 2UNIDAS DF, Brasilia, DF, Brazil
Presentation Documents
OBJECTIVES: Levantar as principais causas e motivos que justificaram o deferimento das liminares uma vez que, no Brasil, o fornecimento de medicação oral oncológica (QT oral) não constitui obrigatoriedade para os planos de saúde. No entanto, o Poder Judiciário tem sido acionado para demandas para o fornecimento desse tipo de terapia METHODS: A partir dos levantamentos realizados em decisões judiciais proferidas nos Estados de SP, MG e RJ, foram selecionadas as motivações que levaram o Magistrado à determinar o fornecimento de QT oral. Os fundamentos de cada decisão foram organizados e estratificados para análise qualitativa. RESULTS: 71 ações envolveram QT oral todas obtiveram (100%) de ganho de causa em favor dos pacientes. Foram identificados mais que uma justificativa em alguns caso,conforme descrito: 32 casos de deferimento por cláusulas abusivas; 07 caso onde os serviços de saúde não apresentaram cobertura securitária incluindo drogas inovadora utilizadas anteriormente com sucesso em tratamento oncológico; 13 casos por restringir cobertura as obrigações do Rol ANS; 23 casos para Assegurar a continuidade de vida e saúde; 03 casos por descabimento e/ou interferencia de empresa de serviço na conduta médica; 01 caso de ilegitimidade passiva da operadora;11 casos por aplicação de Jurisprudência STJ pelo fato dos Quimioterapicos, mesmo oral, fazser parte do tratamento; 01 caso por Inexistência que exclui expressamente a medicação requerida ;01 caso por Exclusão que contraria a função social. CONCLUSIONS: Quando acionado, o judiciário determina fornecimento de QT oral em todos casos, mesmo que os instrumentos legais ou contratos das operadoras de saúde tentem limitar tal prática. É necessária reflexão no processo de tomada de decisão dos gestores sobre esse tema, bem como a urgência de implementação de uma política racional de fornecimento QT oral, que evite instrumento judicial.
Conference/Value in Health Info
2011-09, ISPOR Latin America 2011, Mexico City, Mexico
Value in Health, Vol. 14, No. 7 (November 2011)
Code
PHP48
Topic
Health Policy & Regulatory
Topic Subcategory
Approval & Labeling
Disease
Multiple Diseases, Oncology